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Conselho regulamenta crédito para taxistas e motoristas de aplicativo

ResumoO Conselho Monetário Nacional regulamentou o crédito para taxistas e motoristas de aplicativo ao adequar o programa Move Brasil à Lei 15.503/2026. A nova regra elimina o prazo de 120 dias para contratação e mantém o limite total de R$ 30 bilhões em financiamentos destinados à renovação de veículos e apoio à categoria.

O CMN atualizou a regulamentação do crédito para taxistas e motoristas de aplicativo, adequando o programa Move Brasil à Lei 15.503/2026. A mudança elimina o prazo de 120 dias e mantém o limite de R$ 30 bilhões.

Larissa Coutinho Larissa Coutinho · Consultora de carreira internacional · 15 de setembro de 2026 · 2 min
Conselho regulamenta crédito para taxistas e motoristas de aplicativo
Local
Brasil
Regime
A combinar
Salário
A combinar
Publicado
15 de setembro de 2026

O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou a regulamentação das linhas de crédito para compra de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. A mudança adequa as regras à Lei 15.503/2026, sancionada nesta segunda-feira (14), e garante a continuidade do programa Move Brasil sem alterar as principais condições financeiras dos financiamentos.

A atualização substitui referências que ainda estavam vinculadas a medidas provisórias já revogadas e elimina o prazo de 120 dias que limitava a contratação das operações. Com isso, os financiamentos seguem disponíveis dentro do limite total de R$ 30 bilhões, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.

O que muda no crédito para taxistas e motoristas de aplicativo

A principal alteração está no prazo. A Medida Provisória 1.359/2026, que instituiu o Move Brasil, estabelecia um período de 120 dias para a realização das operações. Como esse prazo venceria na primeira quinzena de setembro, a regulamentação precisou ser ajustada após a aprovação da Lei 15.503/2026.

A nova lei não manteve a limitação de 120 dias. Por isso, o CMN retirou da regulamentação o dispositivo que vinculava as contratações a esse prazo. Na prática, a alteração evita uma interrupção do programa e permite a continuidade das operações dentro do limite financeiro autorizado.

As operações continuam sendo realizadas por instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Regras para motoristas de aplicativo e itens de segurança

Para motoristas de aplicativo, o período mínimo de cadastro na plataforma de intermediação do serviço caiu de um ano para seis meses. Permanece a possibilidade de destinar até 10% do valor total financiado à aquisição de itens de segurança voltados às necessidades de mulheres que trabalham no transporte de passageiros.

A nova regulamentação também deixa explícito que o financiamento pode incluir despesas relacionadas à constituição, ao registro e à averbação da alienação fiduciária. Isso abrange, por exemplo, emolumentos cartorários, as taxas cobradas pelos cartórios para realizar determinados registros.

A inclusão desses custos reduz o valor que o trabalhador precisa desembolsar no início da contratação e pode facilitar o acesso ao financiamento, principalmente para profissionais com menor capacidade de poupança.

Base legal e composição do CMN

A mudança ocorre porque a Lei 15.503/2026 consolidou medidas que antes estavam previstas nas Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366, todas de 2026. Com a nova lei, ela passa a ser a base legal das linhas de financiamento destinadas à compra de veículos novos por esses profissionais.

A atualização feita pelo CMN busca dar segurança jurídica ao programa e evitar que sua regulamentação continue fazendo referência a uma medida provisória que deixou de vigorar.

O CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o órgão; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

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