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Conselho eleva limite de remuneração do Eco Invest Brasil

ResumoO Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou o limite de remuneração do quinto leilão do Eco Invest Brasil para até 3% ao ano, com custo total limitado a 4%. A alteração incentiva bancos a financiar projetos de transformação ecológica, ampliando o apelo do programa. A medida ajusta condições para atrair instituições financeiras, sem alterar o teto global de custo.

O CMN elevou o limite de remuneração do quinto leilão do Eco Invest Brasil para até 3% ao ano, com custo total limitado a 4%. A mudança visa incentivar bancos a financiar projetos de transformação ecológica.

Diego Albuquerque Diego Albuquerque · Especialista em finanças para o exterior · 28 de agosto de 2026 · 2 min
Conselho eleva limite de remuneração do Eco Invest Brasil
Local
Brasil
Regime
A combinar
Salário
A combinar
Publicado
28 de agosto de 2026

O Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou o limite de remuneração do quinto leilão do Eco Invest Brasil, o que pode incentivar as instituições financeiras que estruturam e operam os fundos de inovação do programa a financiarem mais projetos. A mudança foi aprovada nesta quinta-feira (27) em reunião extraordinária do colegiado, que altera as regras do programa voltado ao financiamento de projetos ligados à transformação ecológica.

Com a nova regra, a instituição financeira poderá receber até 3% ao ano pela injeção de recursos aos Fundos de Inovação. Antes, o limite era de 2% ao ano. Somado à remuneração fixa de 1% ao ano para os recursos da Linha Eco Invest Brasil, como em outros editais, o custo total da operação fica limitado a 4% ao ano.

Segundo o Ministério da Fazenda, a alteração considera que as instituições financeiras vencedoras do quinto leilão terão responsabilidades maiores do que em uma operação de crédito convencional. Além de emprestarem os recursos, elas serão responsáveis por estruturar e operar os fundos. Como os fundos terão atuação de longo prazo, o CMN considerou necessário adequar a remuneração à complexidade dessas atividades.

Exceto no caso da remuneração fixa de 1% ao ano, os percentuais definidos pelo CMN são tetos, não taxas obrigatórias. Dessa forma, a instituição financeira poderá receber menos de 3% ao ano, dependendo das condições de cada operação e dos contratos firmados. A mudança, informou a Fazenda, busca dar mais flexibilidade para a estruturação dos fundos, mantendo um limite para o custo dos recursos.

Os fundos de inovação fazem parte do quinto leilão do Eco Invest Brasil e devem financiar projetos em cadeias produtivas consideradas estratégicas para a transformação ecológica. Conforme a Fazenda, a expectativa é que a mudança contribua para ampliar a participação das instituições financeiras, estimular a concorrência e melhorar as estruturas de financiamento de projetos ligados à economia de baixo carbono.

Presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, o colegiado também é formado pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

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