Simples Nacional 2027: prazo começa nesta terça-feira
Começa nesta terça-feira (1º) o prazo para empresas optarem pelo Simples Nacional em 2027. Saiba quem deve aderir, as mudanças com a reforma tributária e os cuidados antes de decidir.
Rodrigo Vianna · Analista de mercado de trabalho global · 01 de setembro de 2026 · 3 min Micro e pequenas empresas que desejam entrar no Simples Nacional em 2027 têm um novo calendário pela frente. O prazo de adesão começa nesta terça-feira (1º) e se estende até 30 de setembro de 2026. A mudança, definida pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, antecipa em quatro meses a escolha do regime tributário, que antes era feita em janeiro de cada ano.
A antecipação é uma resposta à reforma tributária. O regime simplificado, que atende quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano, incorporou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Por isso, a nova regra vale para empresas que ainda não são optantes e querem usar o regime a partir de janeiro de 2027.
Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência. Mas é recomendado verificar a situação fiscal durante setembro para identificar pendências ou exclusões para 2027. A antecipação permite que eventuais problemas sejam corrigidos antes do início do ano.
Uma das novidades é a possibilidade de recolher IBS e CBS pelo regime regular, mesmo permanecendo no Simples. A escolha, válida para o primeiro semestre de 2027, deve ser feita em setembro e pode ser revista em março de 2027. Quem não optar pelo regime regular continua com os tributos dentro da sistemática do Simples.
A decisão exige análise cuidadosa, especialmente para empresas que vendem para outras empresas, por causa da geração e aproveitamento de créditos tributários. A avaliação não deve considerar apenas a alíquota. Fatores como setor, fornecedores e perfil dos clientes influenciam o resultado. Especialistas recomendam simular os dois cenários antes de formalizar a opção.
Para quem fizer o pedido em setembro, há possibilidade de desistência até 30 de novembro de 2026. O cancelamento é irretratável: depois de desistir, a empresa não poderá fazer nova opção para 2027.
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 têm regra específica. A opção feita na inscrição do CNPJ vale para o restante de 2026 e para todo 2027. A escolha sobre IBS e CBS também pode ser feita na abertura. Quem não quiser permanecer no Simples em 2027 pode pedir exclusão até o último dia de 2026.
A mudança não altera o calendário do Simei, sistema do MEI. Para o microempreendedor individual, a opção continua em janeiro, até o último dia útil do mês. A antecipação de setembro não deve ser confundida com as regras do MEI.
Outra alteração envolve a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). A obrigatoriedade para optantes do Simples foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, dando mais tempo para adaptações de municípios e empresas.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixa de ser separada. As informações passam a integrar o PGDAS-D, com entrega anual de janeiro a março.
Com setembro concentrando decisões relevantes, a recomendação é antecipar a análise tributária. Revisar sistemas, emissão de notas e planejar o caixa para 2027 são passos essenciais. como escolher entre Simples Nacional e regime regular impacto da reforma tributária no Simples Nacional