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CMN regulamenta renegociação de dívidas rurais; veja quem pode aderir

ResumoO Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a renegociação de dívidas rurais para produtores e cooperativas. A medida permite o refinanciamento de débitos em até 10 anos. Agricultores familiares do Pronaf, médios produtores do Pronamp e demais produtores com perdas mínimas de 30% em duas safras entre 2019 e 2023 podem aderir à linha.

O CMN regulamentou a renegociação de dívidas rurais, permitindo que produtores e cooperativas refinanciem débitos em até 10 anos. A linha atende agricultores familiares do Pronaf, médios produtores do Pronamp e demais produtores, com perdas mínimas de 30% em duas safras entre 201

Aline Furtado Aline Furtado · Ex-estagiária e cronista de intercâmbio · 23 de julho de 2026 · 3 min
CMN regulamenta renegociação de dívidas rurais; veja quem pode aderir
Local
Brasil
Regime
A combinar
Salário
A combinar
Publicado
23 de julho de 2026

No fim de julho, eu estava acompanhando os desdobramentos do pacote de alívio para o agro quando surgiu a notícia: o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou, em reunião extraordinária, a nova linha de crédito para renegociação de dívidas rurais. A medida permite que produtores e cooperativas refinanciem débitos do setor agropecuário em até 10 anos. A resolução, aprovada nesta quinta-feira (23), define quem pode acessar o financiamento, os limites de crédito, as taxas de juros e os prazos.

A regulamentação dá execução à Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho, que integra o pacote do governo federal para aliviar o endividamento de produtores afetados por perdas climáticas e queda nos preços agrícolas entre 2019 e 2025. Na prática, o produtor contrata um novo financiamento para quitar ou reorganizar dívidas antigas, substituindo débitos por um empréstimo com prazo maior e juros reduzidos.

Quem pode aderir à renegociação de dívidas rurais

A linha é destinada a agricultores familiares atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), demais produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária. Para participar, é necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada da atividade financiada.

Prazos, taxas e limites de crédito

O prazo para pagamento é de até oito anos. Nos dois primeiros anos, o produtor paga apenas os juros; a amortização do valor principal começa após esse período de carência. Os valores máximos variam conforme o porte do produtor, assim como as taxas de juros.

Produtores com perdas mais severas, três ou mais safras com redução mínima de 40% da renda bruta esperada, têm direito a condições especiais: prazos de até dez anos, com dois anos de carência, e limites de financiamento ampliados.

Operações que podem ser renegociadas

Podem ser incluídas operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até o fim de 2025, desde que atendam aos critérios do CMN. Também podem ser incluídas Cédulas de Produto Rural (CPRs) e operações já renegociadas anteriormente ou inadimplentes dentro do período previsto. Os produtores interessados podem contratar a linha até 12 de novembro.

Caso o valor das dívidas ultrapasse os limites do programa, os bancos podem financiar o excedente com recursos próprios ou de fontes como a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e a Poupança Rural, com juros livremente negociados.

Impacto e contexto da medida

A regulamentação foi publicada após acordo entre governo federal, Congresso Nacional e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Segundo o Ministério da Fazenda, a medida pode beneficiar produtores com cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, oferecendo condições para reorganizar o endividamento sem exigir pagamento de entrada e preservando o acesso ao crédito para as próximas safras. Além da renegociação, o pacote prevê a criação de um fundo garantidor para ampliar o financiamento rural.

Perguntas Frequentes

Quem pode aderir à renegociação de dívidas rurais?

Agricultores familiares do Pronaf, médios produtores do Pronamp, demais produtores rurais e cooperativas que comprovem perdas mínimas de 30% em duas safras entre 2019 e 2025.

Qual o prazo máximo para pagamento?

Até oito anos, com carência de dois anos para início da amortização. Para perdas mais severas, o prazo sobe para dez anos.

Quais operações podem ser renegociadas?

Operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até o fim de 2025, além de CPRs e operações já renegociadas ou inadimplentes.

Até quando é possível contratar a linha?

Os produtores interessados podem contratar a nova linha de crédito até 12 de novembro.

O que acontece se a dívida ultrapassar os limites do programa?

Os bancos podem financiar o excedente com recursos próprios ou de fontes como LCA e Poupança Rural, com juros livremente negociados.

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