# Transparência salarial: prazo para atualizar dados termina segunda

> O prazo para atualização de dados salariais termina na segunda-feira, 31 de março. Empresas privadas com 100 ou mais empregados devem registrar remunerações e carreiras no Portal Emprega Brasil. A obrigação alimenta o 6º Relatório de Transparência Salarial, instrumento de fiscalização da igualdade de gênero. O descumprimento sujeita as companhias a multas administrativas.

*Estágio no Exterior · Carreira · 28 de agosto de 2026 · Rodrigo Vianna*

Termina na próxima segunda-feira (31) o prazo para empresas privadas com 100 ou mais empregados atualizarem dados de remuneração e carreiras. O procedimento alimenta o 6º Relatório de Transparência Salarial e deve ser feito no Portal Emprega Brasil.

O prazo para que as empresas privadas com 100 ou mais empregados atualizem informações sobre remunerações e carreiras termina na próxima segunda-feira (31). Os dados alimentarão o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que também utiliza o cadastro do sistema E-Social.

O documento é elaborado e publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O procedimento obrigatório deve ser feito diretamente no Portal Emprega Brasil, na área do empregador, com login na plataforma Gov.br.

As informações comparam salários e remuneração média entre homens e mulheres por grande grupo ocupacional, além de planos de cargos e salários e práticas de apoio à parentalidade e diversidade. Dados pessoais dos empregados não são informados.

Empresas que não atualizarem os dados duas vezes ao ano estarão sujeitas a multa de até 3% da folha de salários, limitada ao teto de 100 salários mínimos. Após a geração do relatório pelo MTE, a empresa deve publicá-lo em seus canais de fácil acesso (site ou redes sociais) e comprovar a publicação no Portal Emprega Brasil até 30 de setembro.

A obrigação está prevista na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que determina que homens e mulheres recebam a mesma remuneração para trabalho de igual valor ou mesma função. A lei está em conformidade com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 5 da ONU, que prevê igualdade de gênero até 2030.

Segundo o 5º Relatório, publicado em abril, as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado, com base em dados de 53 mil empresas. Em maio, o STF validou as regras da legislação, julgando constitucionais os dispositivos questionados nas ADIs 7612 e 7631, ajuizadas por CNI, CNC e Partido Novo, e na ADC 92, proposta por CUT e confederações de metalúrgicos e trabalhadores têxteis.

Uma vez constatada a desigualdade, os empregadores devem elaborar plano de ação com metas e prazos para mitigá-la. como funciona a Lei da Igualdade Salarial o que muda para o trabalhador com o relatório de transparência

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Fonte (canonical): https://estagionoexterior.com.br/carreira/transparencia-salarial-empregadores-devem-atualizar-dados-ate-segunda/
