# Drawback estendido por um ano: veja quem pode usar

> A Medida Provisória 1.386, publicada no DOU em 25 de março, estende por um ano o prazo para empresas brasileiras cumprirem o regime de drawback suspensão. A prorrogação beneficia exportadores afetados pelas tarifas dos EUA, concedendo até 12 meses adicionais para regularização. A MP 1.386 exige comprovação do impacto tarifário para acesso ao benefício.

*Estágio no Exterior · Carreira · 25 de agosto de 2026 · Rodrigo Vianna*

Empresas brasileiras com exportações afetadas pelas tarifas dos EUA ganham até 12 meses extras para cumprir o drawback suspensão. MP 1.386 foi publicada no DOU nesta terça-feira (25).

Empresas brasileiras com compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos ganharam mais tempo para cumprir o drawback suspensão. A MP 1.386, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25), permite prorrogar por até 12 meses os prazos de suspensão de tributos.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), a medida dá flexibilidade diante das mudanças no acesso ao mercado estadunidense. Com o prazo extra, as companhias podem manter vendas aos EUA ou buscar novos mercados. A ação integra o Plano Brasil Soberano 3.

Podem pedir a prorrogação empresas com ato concessório vencendo entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026, desde que comprovem que as tarifas afetaram a exportação. Fabricantes-intermediárias também estão incluídas. A aplicação depende de regulamentação da Secex, que definirá documentos e prazos.

Em 2025, o drawback suspensão movimentou US$ 72,8 bilhões em exportações, 20,9% do total brasileiro, com 1.791 empresas usuárias. Entre os produtos exportados aos EUA estão madeira, calçados, carnes e máquinas. O governo afirma que a medida não gera renúncia de receita, pois os atos já haviam sido emitidos.

A extensão busca preservar a capacidade exportadora e evitar que compromissos assumidos antes das tarifas sejam prejudicados. Para o exportador, a janela de 12 meses é uma margem real de adaptação, mas exige planejamento: sem a portaria da Secex, os pedidos ainda não têm protocolo definido.

---

Fonte (canonical): https://estagionoexterior.com.br/carreira/empresas-afetadas-por-tarifaco-terao-drawback-estendido-por-um-ano/
