Emissão de notas fiscais com CBS e IBS começa nesta segunda
A partir desta segunda-feira (3), parte dos documentos fiscais eletrônicos passa a exigir o preenchimento dos campos de CBS e IBS. Entenda o cronograma e como a medida afeta empresas e consumidores.
Rodrigo Vianna · Analista de mercado de trabalho global · 03 de agosto de 2026 · 4 min Emissão de notas fiscais com CBS e IBS começa nesta segunda-feira
A partir desta segunda-feira (3), entra em vigor a obrigatoriedade de preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no país. A medida integra a implementação da reforma tributária sobre o consumo e alcança, nesta primeira etapa, documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Resposta direta: o que muda agora?
A partir de 3 de agosto, os campos de CBS e IBS passam a ser obrigatórios em NF-e e NFC-e. Outros modelos terão a exigência implantada de forma escalonada até janeiro de 2027, conforme cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Em 2026, os tributos aparecem em caráter de teste, com alíquota-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS.
O que são CBS e IBS?
A CBS e o IBS são tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo. A CBS é a contribuição federal, enquanto o IBS reúne a parcela estadual e municipal. Ambos substituirão gradualmente tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, em um processo de transição que já começou em 2026.
Segundo os órgãos responsáveis, o objetivo é permitir uma implantação gradual do novo sistema, dando mais tempo para empresas e desenvolvedores adaptarem seus sistemas fiscais. A escolha de um cronograma escalonado reduz o risco de erros em massa e dá previsibilidade ao mercado.
Cronograma de implementação: o que vale a partir de 3 de agosto
Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos passariam a exigir o destaque da CBS e do IBS a partir de 3 de agosto. Com o novo ato conjunto publicado pela Receita Federal e pelo CGIBS, a implementação será feita em etapas, e cada tipo de documento terá um prazo diferente para começar a informar os novos tributos.
Nesta primeira etapa, entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo o destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais. A DeRE (Declaração de Regularização de Entes) é um instrumento que permite o acompanhamento e a regularização das obrigações tributárias, e sua inclusão no cronograma indica um passo importante para a consolidação do novo modelo.
O que significa a alíquota-teste?
Em 2026, os tributos continuarão aparecendo apenas em caráter de teste, com alíquota-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. Os percentuais são deduzidos dos tributos atuais, ou seja, não representam um custo adicional imediato para o consumidor final.
As alíquotas-teste servem para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar empresas e administrações tributárias para a transição ao novo modelo. É uma etapa de calibragem: os sistemas precisam emitir os valores corretos, mesmo que os números ainda não tenham efeito prático na carga tributária.
Impacto para empresas e desenvolvedores
Para as empresas que emitem NF-e e NFC-e, a obrigatoriedade exige atenção imediata aos sistemas de emissão. Quem ainda não adaptou seus softwares precisa verificar se os campos de CBS e IBS estão sendo preenchidos corretamente, mesmo que a alíquota-teste seja baixa. O erro agora pode gerar retrabalho quando as alíquotas definitivas entrarem em vigor.
Desenvolvedores de sistemas fiscais também estão no centro da mudança. A implementação escalonada dá fôlego, mas exige planejamento: cada tipo de documento terá um prazo específico, e o não cumprimento pode gerar inconsistências nas obrigações acessórias. A recomendação é acompanhar o cronograma oficial e testar a emissão com as alíquotas-teste antes dos prazos finais.
O que esperar até 2027
A implementação será concluída até janeiro de 2027, quando todos os modelos de documentos fiscais eletrônicos deverão estar aptos a informar CBS e IBS. Até lá, a transição segue em fases, e as alíquotas-teste podem ser ajustadas conforme os resultados da validação.
Para o consumidor, o impacto prático é pequeno nesta fase. A alíquota-teste é deduzida dos tributos atuais, então não há aumento de preço imediato. A mudança real virá com a definição das alíquotas definitivas, que ainda dependem de regulamentação e da aprovação de leis complementares.
Perguntas Frequentes
A emissão de notas com CBS e IBS é obrigatória para todas as empresas?
Nesta primeira etapa, a obrigatoriedade alcança apenas documentos como NF-e e NFC-e. Outros modelos terão prazos escalonados até janeiro de 2027.
O que acontece se a empresa não preencher os campos de CBS e IBS?
A medida é obrigatória a partir de 3 de agosto para os documentos citados. O não preenchimento pode gerar inconsistências e exigências de retificação, mas a fonte não detalha penalidades específicas.
As alíquotas-teste aumentam o preço dos produtos?
Não. Os percentuais de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) são deduzidos dos tributos atuais, então não há custo adicional imediato para o consumidor.
Quem define o cronograma de implementação?
O cronograma foi divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), responsáveis pela condução da reforma tributária sobre o consumo.
O que é a DeRE?
A DeRE é um evento mensal que integra a implementação da CBS e do IBS, permitindo o acompanhamento das obrigações tributárias. Sua inclusão no cronograma marca a entrada em vigor dos novos campos nos documentos fiscais.
Este conteúdo foi produzido com base em informações oficiais da Agência Brasil e da Receita Federal, em conformidade com o cronograma divulgado para a reforma tributária.