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Acordo regulamenta trabalho no comércio em feriados: entenda

ResumoA portaria do Ministro Luiz Marinho regulamenta o trabalho no comércio em feriados, condicionando o funcionamento à existência de convenção coletiva de trabalho. Atividades essenciais são exceção à regra. O acordo encerra três anos de negociação entre sindicatos e empregadores.

O ministro Luiz Marinho assinou portaria que regulamenta o trabalho no comércio em feriados. Agora, funcionamento depende de convenção coletiva, salvo atividades essenciais. Entenda o acordo após três anos de negociação.

Rodrigo Vianna Rodrigo Vianna · Analista de mercado de trabalho global · 22 de julho de 2026 · 3 min
Acordo regulamenta trabalho no comércio em feriados: entenda
Local
Brasil
Regime
A combinar
Salário
A combinar
Publicado
22 de julho de 2026

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. A norma, resultado de cerca de três anos de negociação entre trabalhadores, empresários e governo, estabelece que o funcionamento nessas datas dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.

A nova portaria, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e com vigência imediata, restabelece a autorização permanente para uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público. As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e comércio varejista em geral, dependerão de negociação coletiva para operar em feriados. Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento.

O que muda com a regulamentação do trabalho em feriados

Com a nova regra, empresas do comércio somente poderão funcionar em feriados quando houver previsão em convenção coletiva da categoria. A norma mantém a necessidade de observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável.

Atividades com autorização permanente para funcionar em feriados

Uma lista de atividades passa a ter autorização permanente para funcionar em feriados, sem necessidade de convenção coletiva. Entre elas, estão setores considerados essenciais. As demais, como supermercados e comércio varejista, exigem negociação.

O diálogo entre trabalhadores e empregadores

Durante a cerimônia de assinatura, Luiz Marinho afirmou que a regulamentação é resultado do diálogo entre trabalhadores e empregadores. "O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para problemas que muitas vezes pareciam não ter solução. Esse é o espírito do nosso governo, buscar o diálogo", disse. O ministro acrescentou que o governo continuará atuando como mediador.

Representante do setor privado na cerimônia, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall'Acqua, avalia que o acordo traz maior previsibilidade para empresas e trabalhadores ao preservar a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista. "Os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados", destacou.

Histórico da negociação e próximos passos

A regulamentação é resultado das negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio e substituiu a regra editada em 2021, que autorizava de forma permanente o funcionamento de diversos setores sem necessidade de negociação.

A nova portaria também determina que futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para funcionamento em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores. Dall'Acqua também destacou que o entendimento firmado não encerra o debate sobre o tema: "Hoje estamos celebrando um acordo muito bem discutido, mas a discussão não para por aqui. O nosso diálogo tem que ser permanente".

Perguntas Frequentes

O que mudou para o comércio em feriados?

A nova portaria exige autorização via Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para o funcionamento do comércio em feriados, salvo atividades essenciais.

Quais atividades podem funcionar sem convenção coletiva?

Atividades consideradas essenciais ou de interesse público têm autorização permanente, conforme lista da portaria.

A regra vale para supermercados?

Sim, supermercados e comércio varejista em geral dependem de negociação coletiva para operar em feriados.

Quando a portaria entra em vigor?

Imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União, em 22 de julho de 2026.

Quem pode incluir novas atividades na lista?

Uma comissão tripartite, com governo, trabalhadores e empregadores, analisará futuras inclusões ou exclusões.

A regra de 2021 ainda vale?

Não. A portaria de 2021, que autorizava funcionamento permanente sem negociação, foi substituída pela nova regulamentação.

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